LEI ANTICRIME TEM ASPECTOS POSITIVOS

Raymundo Pinto

Resumo


Após a publicação da Lei n. 13.964, na véspera do Natal, conhecida como Lei Anticrime, as discussões em torno dela se concentraram nas divergências envolvendo a aplicação no nosso país do “juiz das garantias” (assim está no texto legal). É uma mudança delicada e de efeitos tão imprevisíveis que o próprio presidente do STF, ministro Dias Toffoli, decidiu fixar um prazo de 180 dias para sua efetiva implantação. Após ele entrar em gozo de férias, o vice-presidente, ministro Luiz Fux, que o substituiu, suspendeu a vigência dessa parte por tempo indeterminado, sendo que, na oportuni dade, co nsiderou que a nova figura é inconstitucional. Só o plenário do mesmo STF, ainda sem data marcada para examinar o assunto, dará a palavra final. Enquanto isso, vale apreciar alguns aspectos positivos que constam da indicada Lei.

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ISSN 1808-4435