TELETRABALHO NO DIREITO ARGENTINO: COMENTÁRIOS SOBRE A LEI No 27.555/20
Resumo
O avanço tecnológico vem provocando mudanças em hábitos e costumes há muito arraigados nas sociedades em um processo a cada dia menos perceptível, tamanha sua velocidade. Tempo e distância foram relativizados e o fluxo informacional interligou como nunca diversos pontos do planeta.
O trabalho humano foi diretamente afetado por tal dinâmica, a ponto de a prestação de serviços remotos predominar em alguns segmentos, a exemplo de telemarketing, atendimento/suporte e vendas. Não por outro motivo, o Poder Legislativo de diversos países passou a regulamentar o teletrabalho, dentre os quais a Argentina, por meio da Lei no 27.555, publicada no dia 14 de agosto de 2020 no Boletim Oficial da República, cujo exame se propõe neste estudo.
O trabalho humano foi diretamente afetado por tal dinâmica, a ponto de a prestação de serviços remotos predominar em alguns segmentos, a exemplo de telemarketing, atendimento/suporte e vendas. Não por outro motivo, o Poder Legislativo de diversos países passou a regulamentar o teletrabalho, dentre os quais a Argentina, por meio da Lei no 27.555, publicada no dia 14 de agosto de 2020 no Boletim Oficial da República, cujo exame se propõe neste estudo.
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ISSN 1808-4435