A AUTONOMIA PRIVADA COLETIVA DE TRABALHO: DA REFORMA TRABALHISTA À COVID-19

Adalberto Martins, Christianne Moreira Moraes Gurgel

Resumo


O presente artigo se propõe a avaliar o alcance e a importância da autonomia privada coletiva a partir da reforma trabalhista de 2017, sem desprezar o cenário verificado a partir da pandemia do novo coronavírus. Em meio às expressivas mudanças produzidas no direito coletivo, a Lei 13.467, de 2017, estabeleceu que, no exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho deve balizar sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva, inclusive quando se tratar do negociado sobre o legislado. Os poderes da autonomia coletiva de trabalho, indubitavelmente, se destacam a partir da novel previsão legal. Para que se possa conjecturar a respeito das implicações provocadas pela mencionada alteração legislativa, este artigo propõe, em suas linhas inaugurais, o estudo do pluralismo jurídico e sua expressão no direito coletivo do trabalho, avançando ainda para a importância do reconhecimento das normas coletivas pela Constituição Federal de 1988 e, por fim, para o impacto da novel lei trabalhista de 2017 na autonomia privada coletiva, ao inserir o § 3º no art. 8º da CLT.

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ISSN 1808-4435