O QUINTO CONSTITUCIONAL NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Ana Carolina de Alencar Wanderley, Marcus Vinicius Fernandes dos Santos e Caio Conceição Cruz Oliveira

Resumo


O quinto constitucional surgiu no ordenamento jurídico brasileiro a partir da Constituição de 1934, que, no artigo 104, § 6º, enunciava: “Na composição dos Tribunais superiores serão reservados lugares, correspondentes a um quinto do número total, para que sejam preenchidos por advogados, ou membros do Ministério Público de notório merecimento e reputação ilibada, escolhidos de lista tríplice”.

Texto completo: Arquivo


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ISSN 1808-4435