REVISÃO CONTRATUAL E QUEBRA DA BASE DO NEGÓCIO

Karina Nunes Fritz

Resumo


Reza a lenda que o legislador teria afastado a teoria da base do negócio do Código Civil. Uma análise histórica, sistemática e teleológica mostra, contudo, que ele a recepcionou por meio da cláusula geral boa-fé objetiva art. 422 CC2002 e que a teoria permite revisar os contratos desequilibrados pela pandemia de Covid-19.

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ISSN 1808-4435