A DOUTRINA DA FAMÍLIA MULTIESPÉCIE E A IDENTIDADE ANIMAL
Resumo
O recente Projeto de Lei nº 145/2021-CD, do dia 3 de fevereiro corrente, alterando o Código de Processo Civil, concede legitimação processual a pessoas não humanas, representadas nos processos judiciais por instituições de Justiça como o Ministério Público e a Defensoria Pública, por associações de proteção animal ou por aqueles que detenham sua tutela ou guarda.
O referido projeto potencializa, com o seu avançado alcance, a moderna doutrina da família multiespécie. O novo olhar da lei penetra, de consequência, no espaço familiar e consagra enxergar uma identidade individual dos animais de estimação, os de companhia que, na condição de seres sencientes, integram as famílias, reclamam uma defesa animal em todos os seus níveis, suscitam novas leis regulatórias e dimensionam, afinal, um Direito de Família protetivo a lhes reconhecer e garantir direitos.
O referido projeto potencializa, com o seu avançado alcance, a moderna doutrina da família multiespécie. O novo olhar da lei penetra, de consequência, no espaço familiar e consagra enxergar uma identidade individual dos animais de estimação, os de companhia que, na condição de seres sencientes, integram as famílias, reclamam uma defesa animal em todos os seus níveis, suscitam novas leis regulatórias e dimensionam, afinal, um Direito de Família protetivo a lhes reconhecer e garantir direitos.
A Revista Direito UNIFACS – Debate Virtual, QUALIS A2 pela CAPES em Direito, estará sempre aberta a oportunidade para que todos, ainda que não sejam membros do Corpo Docente e Discente do Curso de Direito da UNIFACS, possam divulgar textos jurídicos de relevância dogmática, devendo enviar seus textos para o endereço eletrônico [email protected]
ISSN 1808-4435