A APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL AOS CONTRATOS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BENS MÓVEIS: INSTRUMENTO DE CONCRETIZAÇÃO DA AXIOLÓGICA CONSTITUCIONAL NO DIREITO DO CONSUMIDOR

Wellington Pereira Santos Júnior

Resumo


Desenvolvida a partir século XVIII, no Direito Inglês, a doutrina do adimplemento substancial – também chamada substancial performance – indica que, se um contrato foi cumprido em quase sua totalidade e o credor requerer a sua resolução ante o inadimplemento de parcela ínfima deste pacto, o seu pedido deve ser rejeitado, preservando-se o contrato e a sua consecução, já que ele fora substancialmente efetivado – ficando o devedor, entretanto, sujeito à responsabilização pelos prejuízos causados ao credor

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ISSN 1808-4435