ATIVISMO JUDICIAL NO BRASIL

Maria Cláudia Trajano Marques de Souza Santos

Resumo


O presente artigo tem por escopo provocar o debate quanto às possibilidades e limites de intervenção judicial nos outros poderes da República. O ativismo judicial pressupõe, grosso modo, a omissão na realização de políticas públicas que garantam os direitos fundamentais dos cidadãos brasileiros por parte de quem competia. Atualmente, a atuação do Judiciário na iniciativa da concessão de direitos fundamentais constitucionalmente previstos tem acarretado reação dos demais poderes. Isto porque, em tempos de acesso à informação com facilidade sem precedentes, importa aos atores da política que mantenham em dia a simpatia do eleitorado. A inciativa por parte do Judiciário no desempenho de função que não lhe foi precipuamente atribuída pela Constituição Federal tem a capacidade de atrair para si o protagonismo e reforçar a omissão dos demais poderes. Por meio de pesquisa de posicionamento doutrinário e jurisprudencial, abordamos a legitimidade dessa intervenção sob a perspectiva jurídica e as consequências de ordem social daí advindas. Além disso, mostramos como o ativismo judicial assumiu importante papel na entrega da justiça em históricas situações de desigualdade e segregação.
Por fim, concluímos que o ativismo judicial há de ser contemporizado para cumprir o papel de ferramenta fundamental para corrigir omissões por parte do Poder Público capazes de afetar o mínimo existencial à dignidade humana. O uso arbitrário ou inadequado da capacidade de interferência do Poder Judiciário nos demais poderes poderá configurar a sua politização, afetar o seu dever de isenção, culminando com o desequilíbrio do Estado de Direito.

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ISSN 1808-4435