BREVES NOTAS SOBRE A (IN)SUFICIÊNCIA DA TEORIA CLÁSSICA DA PROPRIEDADE PARA DISCIPLINAR A TITULARIDADE DOS BENS DIGITAIS

Marcos Ehrhardt Jr, Everilda Brandão Guilhermino

Resumo


Uma geração que não se interessa por apropriação de bens é a realidade do século XXI. Enquanto aqueles que têm mais de quarenta anos cresceram sonhando com o primeiro carro e a casa própria, símbolos mínimos de segurança e estabilidade, os mais jovens dispensam a acumulação de bens e trocam a propriedade pela experiência do uso. Somado a tudo isso, a vida cada vez mais experienciada no mundo digital troca o corpóreo pelo incorpóreo, ressignificando o conceito de riqueza e mudando o foco para novos bens que a representam. Esse cenário vem desafiando a economia e o Direito, os quais ainda procuram se ajustar aos novos tempos.

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ISSN 1808-4435