CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA DE ARBITRAGEM E COMPROMISSO ARBITRAL: POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO

Bruno Furtado Silveira

Resumo


Este artigo pretende examinar a arbitragem como uma forma de acesso à Justiça. Preliminarmente, é analisado o conceito e abrangência do princípio da inafastabilidade da jurisdição. Em seguida, são apresentados os fundamentos teóricos para a investidura da competência arbitral, com ênfase no conceito de autonomia privada. Será objeto de análise a chamada Kompetenz-Kompetenz, que consiste na competência atribuída para que o próprio árbitro ou órgão arbitral examine impugnações à existência, validade e eficácia da convenção de arbitragem ou cláusula compromissória. Por fim, busca-se trazer mais reflexões sobre a arbitragem como uma legítima e adequada via de tratamento de conflitos. Concluímos que a vedação de exame prévio pelo Poder Judiciário de controvérsia com cláusula compromissória ou compromisso arbitral não viola o art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, por ser a arbitragem uma espécie de jurisdição e também porque envolve o livre exercício da autonomia privada. Para a elaboração deste trabalho foi realizada a análise da legislação, da doutrina de Direito Civil e de Direito Processual Civil e também de precedentes judiciais de tribunais brasileiros.

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ISSN 1808-4435