MEDIAÇÃO EM CARTÓRIOS NA ITÁLIA E NO BRASIL

João Peixoto Garani, Eveline Denardi

Resumo


Este artigo tem como objetivo evidenciar a contribuição que as serventias extrajudiciais podem prestar para o aumento da efetividade dos meios extrajudiciais de solução de controvérsias e, mais especificamente, da mediação. Como benefício adicional, aponta-se a colaboração com o Poder Judiciário, na medida em que o cartório tem um natural inclinação para absorver atribuições, tradicionalmente prestadas judicialmente, mas que, por não envolverem lides, podem ser solucionadas administrativamente. E, ainda que haja conflitos, como é o caso da mediação, o interesse das partes na composição permite a solução extrajudicial.

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ISSN 1808-4435