O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA NÃO PODE DIRIMIR CONFLITO DE ATRIBUIÇÃO ENTRE OS MINISTÉRIOS PÚBLICOS DOS ESTADOS, DECIDIU O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Rômulo Moreira

Resumo


O Procurador-Geral da República não tem atribuição para dirimir conflitos de atribuições entre os Ministérios Públicos dos Estados, segundo decidiu o Ministro Celso de Mello, ao julgar um pedido do Chefe do Ministério Público da União, que pretendia ter reconhecido o direito de definir qual unidade da federação deve proceder a investigação de um determinado crime.




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ISSN 1808-4435