DIPLOMATA PODE SER CONDENADO ONDE E QUANDO? A QUESTÃO DAS IMUNIDADES DIPLOMÁTICAS

Rômulo de Andrade Moreira

Resumo


No Uruguai, uma Juíza Penal de Primeira Instância condenou um Diplomata daquele País a uma pena de prisão, pela prática dos crimes de tráfico de pessoas e fraude. O Agente Diplomático apresentou-se ao Consulado Uruguaio na cidade espanhola de Valência e a Juíza, como medida substitutiva à prisão, impôs-lhe recolhimento noturno por 120 dias, das 20h às 8h, além de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, com o tempo de três horas diárias, três vezes por semana.

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ISSN 1808-4435