DIREITO ANIMAL NO BRASIL E NA COLÔMBIA: A ORGANIZAÇÃO DO MOVIMENTO ANIMALISTA RESULTA NO RECONHECIMENTO DOS ANIMAIS ENQUANTO SUJEITOS DE DIREITO

Lívia Chaves Marcolin

Resumo


A possibilidade de animais não humanos serem considerados sujeitos de direito tem sido discutida de forma abrangente em todo o globo. Esse problema ainda traz uma incógnita como solução. Isso faz com que diferentes ordenamentos tratem os animais de diferentes formas. Contudo, apesar de haver diversos trabalhos neste campo, não há estudos científicos suficientes que abordem o direito animal comparado por meio do método funcionalista. Diante disso, o objetivo do presente artigo é expor as razões de os animais serem considerados sujeitos de direito na Colômbia, ao contrário do que ocorre no Brasil. Utilizamos o funcionalismo como metodologia, a partir do qual extraímos as equivalências funcionais entre as comunicações jurídicas do Brasil e da Colômbia no campo do direito animal. Os resultados obtidos demonstram uma maior progressão da legislação referente ao direito animal na Colômbia. Isso ocorre devido à grande participação dos movimentos sociais animalistas colombianos no plano das decisões judiciais, o que culminou na mudança de paradigma do direito animal no campo legislativo do país

Texto completo: PDF


A Revista Direito UNIFACS – Debate Virtual, QUALIS A2 pela CAPES em Direito, estará sempre aberta a oportunidade para que todos, ainda que não sejam membros do Corpo Docente e Discente do Curso de Direito da UNIFACS, possam divulgar textos jurídicos de relevância dogmática, devendo enviar seus textos para o endereço eletrônico [email protected]

ISSN 1808-4435