AS ENTIDADES FAMILIARES NA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA BRASILEIRAS

Rodolfo Pamplona Filho

Resumo


Pretende o presente estudo apresentar, ainda que em voo de pardal, um panorama contemporâneo do sistema brasileiro de entidades familiares.
A expressão sistema é aqui utilizada propositalmente para explicitar a necessidade de concatenação da disciplina positivada com os avanços das construções doutrinárias e jurisprudenciais. De fato, comparar a visão da família no início do século XX, tomando-se como marco, por exemplo, o Código Civil de 1916, no confronto com toda uma complexa gama de inovações, muitas delas decorrentes de conquistas de movimentos políticos e sociais de defesa de grupos vulneráveis ou minoritários, fará o observador concluir, como os poetas Lulu Santos e Nelson Motta, que “nada do que foi será de novo do jeito que já foi um dia (...)”.

Texto completo: PDF


A Revista Direito UNIFACS – Debate Virtual, QUALIS A2 pela CAPES em Direito, estará sempre aberta a oportunidade para que todos, ainda que não sejam membros do Corpo Docente e Discente do Curso de Direito da UNIFACS, possam divulgar textos jurídicos de relevância dogmática, devendo enviar seus textos para o endereço eletrônico [email protected]

ISSN 1808-4435