APLICAÇÃO TELEOLÓGICA DO ART. 198, I, DO CÓDIGO CIVIL EM FAVOR DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Resumo
O presente artigo busca fazer uma análise teleológica do art. 198, I, do Código Civil, objetivando sua aplicação em favor das pessoas com deficiência. Tenta-se mostrar que a retirada das pessoas com deficiência do rol de incapazes, não implica, necessariamente, sua exclusão das hipóteses de suspensão/impedimento de prescrição, haja vista que a Lei 13.146/15 é norma de caráter protetivo, não admitindo sua utilização para retirar direitos.
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ISSN 1808-4435