FIM DA COMPULSORIEDADE DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL E SEUS IMPACTOS: ESVAZIAMENTO DA FORÇA SINDICAL

Iana Lúcia Silva Duarte

Resumo


O presente artigo científico se propõe a realizar análise acerca dos impactos do fim da compulsoriedade da contribuição sindical advinda da mudança legislativa veiculada pela Lei n.º 13.467/17 (Reforma Trabalhista). O método de pesquisa utilizado na construção do artigo foi o qualitativo. O objetivo foi análise dos impactos do fim da compulsoriedade da contribuição sindical para os sindicatos representantes dos empregados a luz dos princípios do Direito do Trabalho Coletivo. Para a pesquisa foi realizada análise jurisprudencial acerca da posição do Supremo Tribunal Federal sobre a compulsoriedade da contribuição sindical e seu posicionamento após o fim de seu caráter obrigatório. Além disso, foi utilizada a legislação pátria para enriquecer a análise. Ainda, examinou-se dados estatísticos da pesquisa Boletim de Informações Financeiras do Fundo de Amparo ao Trabalhador (6º Bimestre de 2018) acerca da arrecadação das Contribuições Sindicais Urbana e Rural, por categoria. Nesse diapasão, constatou-se no sexto bimestre de 2018 um decréscimo de 86,4% em relação ao mesmo bimestre do exercício anterior, tendo como causa a retirada da obrigatoriedade do recolhimento do referido tributo. Ademais, apurou-se quais foram as alternativas encontradas pelos sindicatos a fim de continuarem existindo ante essa drástica mudança na sua principal fonte de mantença. Concluiu-se que a Reforma Trabalhista, quando retirou o caráter compulsório do imposto sindical, gerou como resultado fático o esvaziamento da força sindical com drástica queda na arrecadação destas entidades.

Texto completo: PDF


A Revista Direito UNIFACS – Debate Virtual, QUALIS A2 pela CAPES em Direito, estará sempre aberta a oportunidade para que todos, ainda que não sejam membros do Corpo Docente e Discente do Curso de Direito da UNIFACS, possam divulgar textos jurídicos de relevância dogmática, devendo enviar seus textos para o endereço eletrônico [email protected]

ISSN 1808-4435