AS SESSÕES DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO VIRTUAIS: UM BREVE ENSAIO SOBRE A AMPLIAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA

Paulo Cezar Dias, Heitor Moreira de Oliveira

Resumo


A pandemia do novo coronavírus impulsionou o movimento de informatização do Poder Judiciário brasileiro. A realização de audiências virtuais foi medida adotada como forma de assegurar o acesso à Justiça durante o estado de calamidade pública. As sessões de conciliação e de mediação também passaram a ser realizadas por videoconferência durante o período pandêmico. As audiências remotas apresentam uma série de vantagens, como maior praticidade, comodidade e agilidade, além da economia de tempo e de dinheiro. A virtualização do Poder Judiciário parece ser um caminho sem volta. Contudo, importa ter em consideração alguns pontos desfavoráveis que a videoconferência pode trazer para o processo de conciliação e mediação, como eventual risco ao princípio da confidencialidade e os prejuízos que podem decorrer de falhas técnicas, como quedas e/ou oscilações do sinal de internet. Ademais, ainda hoje boa parte da população brasileira ainda está alijada do acesso à internet, os denominados excluídos digitais. Nessa toada, o presente artigo investiga os possíveis prós e os contras do emprego da videoconferência para as sessões de conciliação e de mediação, a fim de se perquirir sobre a conveniência da manutenção de tal modalidade num contexto pós-pandemia. Utilizou-se do método hipotético-dedutivo na construção teórica, com a coleta de dados bibliográficos e documentais, a partir da consulta a livros, artigos científicos, leis, doutrina e jurisprudência.

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ISSN 1808-4435