A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO ADMINISTRATIVO E A RELEITURA DO PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR NA ÓTICA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Guilherme Silva Bastos Malheiro

Resumo


Quando são analisados os principais institutos do direito administrativo e o seu fundamento legitimador ( supremacia do interesse público, prerrogativas da administração, discricionariedade ), sob o fundamento da preservação do interesse público, busca-se , antes de tudo, à preservação do ethos conservador autoritário do antigo regime vigente na França, nos primórdios do surgimento do Direito Administrativo. O Estado Constitucional de direito e o movimento do neoconstitucionalismo, entretanto, contrasta esta visão tradicional, através da releitura do princípio da supremacia do interesse público sobre o particular valendo-se do instrumental teórico da teoria dos princípios. A análise dos dados valeu-se do método dedutivo, partindo da tese ampla do princípio da supremacia do interesse público como fundamento do direito administrativo clássico, derivando desta a análise do conceito de interesse público no contexto do neoconstitucionalismo e conformação deste com a norma-princípio, concluindo pela incompatibilidade do conceito clássico de interesse público com o postulado da dignidade da pessoa humana no Estado Constitucional de Direito, tendo sido utilizada a pesquisa bibliográfica.

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ISSN 1808-4435