COMO FICARAM OU FICARÃO AS AÇÕES TRABALHISTAS ADVINDAS DE TERCEIRIZAÇÃO DEPOIS DOS JULGAMENTOS DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 958.252 (TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL) E DA ADPF Nº 324, SOBRE A POSSIBILIDADE DE TERCEIRIZAÇÃO DE FORMA AMPLA; EM INTERPRETAÇÃO C

Paulo Sérgio Andrade Araujo

Resumo


O presente artigo se propõe a discutir os efeitos das decisões prolatadas no Recurso Extraordinário nº 958.252 e ADPF nº 324, sobre a licitude da terceirização, agora, possível de forma mais ampla, bem como seus reflexos nos processos em curso e mesmo nos processos a serem eventualmente ajuizados posteriormente, para analisar a licitude ou não deste tipo de contratação por meio de interposta pessoa.

Texto completo: PDF


A Revista Direito UNIFACS – Debate Virtual, QUALIS A2 pela CAPES em Direito, estará sempre aberta a oportunidade para que todos, ainda que não sejam membros do Corpo Docente e Discente do Curso de Direito da UNIFACS, possam divulgar textos jurídicos de relevância dogmática, devendo enviar seus textos para o endereço eletrônico [email protected]

ISSN 1808-4435