MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO EM CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS: DESAFIOS E POSSIBILIDADES

Cecília Patrícia Mattar

Resumo


Em um Estado democrático de direito, a autonomia da vontade, o direito à privacidade e à liberdade são garantias fundamentais ao cidadão. A solução de controvérsias no exercício de tais direitos não está restrita à submissão ao Poder Judiciário. Fundado nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e autonomia da vontade, o acesso à justiça inclui hoje um sistema multiportas, com possibilidades extrajudiciais autocompositivas como a mediação e a conciliação. Tais métodos educam, responsabilizam e emancipam o cidadão de um vínculo paternalista e dependente com o Estado na medida que cabe às pessoas afetadas diretamente ao conflito a tomada de decisão. Neste sentido, a possibilidade de conciliação e mediação em cartórios, dada sua capilaridade, contribui fundamentalmente para que todo o cidadão tenha acesso a esta forma de justiça. Entretanto, para sua efetividade os princípios que regem tanto a atividade dos cartórios, como delegatário do poder estatal, como aqueles que regem a autonomia privada das relações devem ser observados sob pena de retroceder à um sistema democrático paternalista, arcaico, que, inclusive desrespeita preceitos constitucionais. Assim, no contexto das serventias extrajudiciais a conciliação parece atender tais ditames, sendo a forma mais segura, efetiva e imediata de promover a autocomposição e de construir uma mudança de paradigma social e econômico que substitua a cultura de litígio pela cultura de uma maior pacificação social.

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ISSN 1808-4435