OS TRÊS PLANOS DO NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL E SUA INTERPRETAÇÃO
Resumo
O negócio jurídico é sem dúvidas o instituto de direito mais utilizado pela sociedade, a todo instante nascem milhares de contratações, outras são desenvolvidas, resilidas e encerradas. Mas o negócio jurídico processual merece uma atenção especial por necessitar de uma análise tanto do direito material como do direito processual para sua efetiva aplicação. Embora tenha sido melhor regulamentado pelo Código de Processo Civil de 2015, é fato que antes desse diploma, já haviam previsões de negócios jurídicos processuais. Para o estudo do tema, este artigo pretende analisar o negócio jurídico processual sob a ótica dos planos da existência, validade e eficácia do negócio jurídico desenvolvido por Pontes de Miranda, e ao mesmo tempo, aplicar-se a teoria geral do processo como princípios e limites indissociáveis ao estudo do tema, como por exemplo o incentivo à autocomposição, boa fé processual, devido processo legal e o sistema de nulidades processuais. Para tanto, a aplicação da teoria do diálogo das fontes se faz necessária ante a junção de temas do direito privado e do direito público em um único instituto que necessitam de uma interpretação mais ampla, atingindo leis e princípios de outros sistemas jurídicos. A ponderação de valores no seu estudo também se mostra presente para uma solução harmoniosa, vez que os negócios jurídicos processuais não são exclusivos do processo judicial, pois também podem ser celebrados fora ou antes de qualquer pretensão resistida. Assim, por meio de uma análise da doutrina, da jurisprudência e da axiologia das regras e princípios de direito, este artigo pretende explorar quais os requisitos para a formação, validade e eficácia do negócio jurídico processual, utilizando a redação dos artigos 190 e 191 do Código de Processo Civil para a conclusão do trabalho.
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ISSN 1808-4435