A (I)LICITUDE DA PROVA OBTIDA A PARTIR DO CONGELAMENTO DO CONTEÚDO DA INTERNET

Rômulo de Andrade Moreira

Resumo


Em uma correta decisão monocrática, o ministro Ricardo Lewandowski anulou todas as provas obtidas a partir do congelamento do conteúdo de contas eletrônicas de uma acusada por supostas irregularidades no Detran do Paraná, por não ter havido prévia autorização judicial; a decisão singular foi tomada no Habeas Corpus nº. 222141.

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ISSN 1808-4435