O SALÁRIO POR “TAREFA” DIGITAL: O ASSALARIAMENTO PRATICADO PELAS PLATAFORMAS DIGITAIS DE TRABALHO

Murilo C. S. Oliveira

Resumo


No debate sobre a regulação e proteção diante das relações assimétricas entre trabalhadores e plataformas digitais, defende-se que há trabalho dependente (ou subordinado) no caso das plataformas classificadas como dirigentes, mas pela forma de salário por “tarefa”. O texto inicia situando, de modo panorâmico, os elementos conceituais do trabalho plataformizado. Recorre às categorias dogmáticas do Direito do Trabalho, apresentando as formas salariais, com o objetivo de evidenciar que o assalariamento não se dá apenas pelo modelo de salário por tempo. Conecta os aportes conceituais anteriores, examinando como a precificação feita por algumas plataformas é uma renovação do salário por tarefa. Entendida a forma de assalariamento pela direção econômica, prossegue referenciando como a regulação já existente na CLT é adequada e compatível com a “autonomia e flexibilidade” já praticadas pelas plataformas. O método dialético e uma abordagem conceitual transdisciplinar foram as referências metodológicas, além de terem sido empregadas técnicas de pesquisa bibliográfica e documental sobre julgados e termos de uso das plataformas digitais. A conclusão indica que diversos dispositivos da CLT albergam essa (aparente) flexibilidade e liberdade de trabalho a partir da caracterização da forma salarial por “tarefa”.

Texto completo: PDF


A Revista Direito UNIFACS – Debate Virtual, QUALIS A2 pela CAPES em Direito, estará sempre aberta a oportunidade para que todos, ainda que não sejam membros do Corpo Docente e Discente do Curso de Direito da UNIFACS, possam divulgar textos jurídicos de relevância dogmática, devendo enviar seus textos para o endereço eletrônico [email protected]

ISSN 1808-4435