A APLICAÇÃO DO DIREITO NO PENSAMENTO KELSENIANO: ANÁLISE CRÍTICA

Paulo Roberto Lyrio Pimenta

Resumo


O presente artigo objetiva realizar uma análise crítica do pensamento de Hans Kelsen acerca do fenômeno da aplicação do direito, apontando as suas omissões, inconsistências e contradições. O ponto de partida será a identificação do modelo de Ciência do Direito em que está inserido esse autor, o qual realiza uma análise estrutural do Direito, considerando-o como um conjunto de normas. Nessa concepção não se identifica a norma jurídica com a fonte de direito. Considerando os diversos tipos de normas, adentra-se, em seguida, no exame da aplicação do Direito, equiparada por Kelsen à aplicação. Esse posicionamento acaba gerando alguns problemas, pois se limita ao estudo da aplicação das normas de competência, de caráter geral e abstrato, estando ausente, ainda, nesse entendimento, uma discussão e uma definição sobre a metodologia da aplicação. Por fim, ao separar a aplicação da interpretação de textos normativos, o mencionado autor acaba admitindo que se tratam de fenômenos independentes entre si, postura que não pode ser aceita. Ao final do estudo, realizado pelo método dedutivo, serão apresentadas as conclusões, demonstrando-se os equívocos da teoria em estudo.

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ISSN 1808-4435