DISTINÇÕES ENTRE REGRAS E PRINCÍPIOS: ANÁLISE CRÍTICA DAS TEORIAS EXISTENTES A PARTIR DE DWORKIN E ALEXY

Paulo Roberto Lyrio Pimenta, Rafael Verdival

Resumo


Sistemas jurídicos veiculam normas que contribuem para o seu funcionamento, as quais podem ser classificadas como regras e princípios. Embora façam parte do gênero norma, regras e princípios são comandos normativos diferentes, o que, para o adequado funcionamento de um sistema jurídico e aplicabilidade em casos concretos, implica em uma devida diferenciação dessas normas. O presente estudo tem como objetivo analisar criticamente as duas principais teorias que versam sobre as diferenças entre regras e princípios. Para tanto, inicialmente, estudar-se-átais distinções sob a ótica de Ronald Dworkin, destacando-se os critérios do “tudo-ou-nada” e o da “dimensão do peso” das normas. Em seguida, analisar-se-á a Teoria dos Princípios, desenvolvida por Robert Alexy, que, partindo de Dworkin, aprofunda a discussão, classificando e definindo critérios relativos à identificação de regras e princípios. Por fim, problematiza a discussão através de contrapontos doutrinários acerca das diferenças entre regras e princípios, demonstrando que, apesar da complexidade da reflexão, trata-se de um exercício necessário para o esclarecimento e aplicação dessas categoriasaos casos concretos.Utiliza-se no presente texto o método hipotético-dedutivo juntamente com a pesquisa bibliográfica.

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ISSN 1808-4435