A REFORMA TRABALHISTA E AS ALTERAÇÕES NA APLICAÇÃO DO INSTITUTO DE SUCUMBÊNCIA: UMA PERSPECTIVA CRÍTICA

Maria Isabela Almeida Slujalkovsky

Resumo


A reforma trabalhista promulgada pela Lei 13.467 de 13 de julho de 2017 confere ao empregado à responsabilidade de assumir os riscos de um processo. O presente trabalho tem por objetivo traçar como a literatura tem abordado as alterações decorrentes da reforma trabalhista na aplicação do instituto de sucumbência. O percurso metodológico se baseia na revisão crítica da literatura que pauta o problema em questão. No primeiro momento retomaremos a conceituação do honorário de sucumbência, em seguida destacaremos os aspectos gerais da reforma trabalhista, com o foco específico para a nova aplicação nos casos dos beneficiários da justiça gratuita.

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ISSN 1808-4435