QUANDO UM CASAL DE MILITARES SE AMEAÇA, A QUEM COMPETE JULGAR: JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU JUSTIÇA CASTRENSE?

Rômulo de Andrade Moreira

Resumo


No julgamento do Habeas Corpus nº. 125836, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, ao indeferir o pedido formulado pela defesa de um Sargento do Exército condenado por ameaça a sua mulher, também sargento, numa unidade residencial militar no bairro de Cambuci, em São Paulo, refutou a alegação de incompetência da Justiça Militar. Em razão de incidentes de violência do marido contra a esposa, esta passou a dormir na unidade militar, onde foi proibida a entrada do marido, dando início ao processo de separação judicial. Nesse período em que a mulher estava alojada na unidade militar, houve notícia de ameaças contra ela e o irmão. O marido foi denunciado pelos crimes de lesões corporais leves e ameaça. Segundo a denúncia, as ameaças ocorreram por celular, quando a mulher estava em serviço na Base de Administração e Apoio do Ibirapuera, e foi ouvida por outros militares que estavam em sua companhia, e repercutiram no ambiente da base, havendo necessidade de o marido ser proibido pelo comando de entrar no local ou de conversar com a esposa sem a presença de outros dois militares. O comando também autorizou que a sargento passasse a pernoitar no quartel.

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ISSN 1808-4435