A MULTIPROPRIEDADE IMOBILIÁRIA À LUZ DA LEI 13.777/2018

Cláudia Mara de Almeida Rabelo Viegas, Rodolfo Pamplona Filho

Resumo


O ordenamento jurídico brasileiro consagra a propriedade como direito fundamental, desde que cumprida a sua função social, circunstância que pressupõe o aproveitamento otimizado do bem imóvel, recurso econômico escasso na sociedade pós- contemporânea. Nesse contexto, surge a multipropriedade imobiliária, relação jurídica que permite o compartilhamento da propriedade imóvel, por meio da aquisição de fração de utilização temporal do bem comum a vários sujeitos. O instituto, regulamentado no Brasil pela Lei nº 13.777, de 20 de dezembro de 2018, concede aos titulares o exercício temporal fracionado, exclusivo, do direito de propriedade, exercido em período pré-determinado, renovado anualmente, de modo cíclico. Assim, por meio de técnica bibliográfica, quer se analisar as peculiaridades e os efeitos jurídicos da aquisição em sistema de multipropriedade no Brasil.

Texto completo: PDF


A Revista Direito UNIFACS – Debate Virtual, QUALIS A2 pela CAPES em Direito, estará sempre aberta a oportunidade para que todos, ainda que não sejam membros do Corpo Docente e Discente do Curso de Direito da UNIFACS, possam divulgar textos jurídicos de relevância dogmática, devendo enviar seus textos para o endereço eletrônico [email protected]

ISSN 1808-4435