GRUPOS VULNERÁVEIS, MINORIAS E VULNERABILIDADE: O ACESSO À JUSTIÇA DAS POPULAÇÕES TRADICIONAIS

Wilson Alves de Souza, Daniela Vieira de Melo

Resumo


O presente artigo busca refletir sobre o direito de Acesso à Justiça das populações tradicionais brasileiras, considerando-se a interculturalidade desses povos, que utilizam a tradição para ocupar e usar territórios e recursos naturais, como condicionantes para sua reprodução cultural, social, religiosa, econômica e ancestral. Deste modo, o Direito de Acesso à Justiça precisa garantir que sejam respeitadas a autonomia, a identidade e as diferenças desses grupos, fortalecendo a sua participação na construção das decisões judiciais efetivamente justas. Como ponto de partida para essa tarefa, imbuída de complexidade, são abordados e delimitados, neste trabalho, os conceitos-chave essenciais: do princípio da igualdade estrutural; da vulnerabilidade; dos grupos vulneráveis e das minorias, estabelecendo-se as aproximações e distinções necessárias entre eles. Destaca-se, ainda, a importância dos instrumentos normativos, nacionais e internacionais, para a proteção destes povos, e criados também para solucionar os problemas relacionados às diversas barreiras de acesso à justiça, tais como: as custas processuais; duração irrazoável do processo; a invisibilidade das identidades culturais dessas minorias; a falta de preparo técnico para lidar com conflitos ocorridas no seio dessas comunidades, entre tantos outros. Essas barreiras, no entanto, podem ser contornadas e algumas das possíveis soluções são levantadas ao final deste artigo, visando servir como proposições que minimizem as distorções de desigualdades estruturais e históricas que acometem tais populações vulnerabilizadas.

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ISSN 1808-4435