DIRETIVA ANTECIPADA DE VONTADE LATO SENSU: O QUE DEVE ACONTECER COM O VIDA, O CORPO E O PATRIMÔNIO NO CASO DE PERDA DE LUCIDEZ OU DE MORTE?

Carlos Eduardo Elias de Oliveira

Resumo


Este artigo trata das Diretiva Antecipada de Vontade Lato Sensu. Trata-se de ato por meio do qual a pessoa dá as diretrizes a serem seguidas em situação de perda de lucidez relativamente a tratamentos de saúde, na gestão de patrimônio e no cuidado de sua rotina. Pode abranger também cláusulas concernentes ao destino do cadáver no caso de morte e a outras questões vitais ou cadavéricas. Diferencia-se, porém, do testamento e do codicilo, que lidam com destino do patrimônio no caso de morte. É um tema que merece a atenção do Congresso, especialmente no que tange à gestão dos dados de escrituras que disciplinam a referida Diretiva.

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ISSN 1808-4435