LICENCIAMENTO AMBIENTAL COMO ATO ADMINISTRATIVO, PELO CONTROLE DE CONDUTA HUMANA, AO MEIO AMBIENTE SADIO

Augusto Alberto Silva, Rodolfo Mário Veiga Pamplona Filho

Resumo


O presente trabalho serve para analisar a relação existente entre o próprio direito ambiental com o direito administrativo. Nota-se que o licenciamento ambiental é um ato administrativo pelo qual se exerce o controle da conduta humana pela prática de atividade ambiental. O que significa dizer que os atos administrativos são de capital importante para licenciar atividade ambiental. A violação destes procedimentos administrativos, pode-se configurar na responsabilização administrativa, na qual as infrações administrativas são passíveis de sanções, dependendo da gravidade da mesma. Ainda se falou neste trabalho, dos institutos da responsabilidade civil e penal pelo dano ao meio ambiente. Lembrando que, a problemática que se leva na pesquisa, consiste em saber «da eficácia do licenciamento ambiental como mecanismo de controle do risco da atividade ambiental». A metodologia usada para coletar os dados é a revisão de literaturas, ela é associada às interpretações dos textos jurídicos que disciplinam a matéria em estudo. Pelo exposto, chega-se à conclusão que qualquer alteração ou dano ambiental deve ser reparado. Em outras palavras, fala-se que quem comete a ilicitude ou infração ambiental deve necessariamente ser responsabilizado pela conduta.

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ISSN 1808-4435