O PRINCÍPIO DO (LIVRE) CONVENCIMENTO MOTIVADO À LUZ DO PENSAMENTO DE LENIO STRECK

Fábio S. Santos, Saulo José Casali Bahia

Resumo


O Código de Processo Civil expurga a ideia de livre convencimento motivado, deixando o juiz solipsista (que escolhe os resultados de sua interpretação para buscar alguma fundamentação de sua escolha realizada arbitrariamente) para dar lugar àquele que fundamenta as decisões. Por meio de uma pesquisa exploratória da doutrina, e à luz do pensamento do jurista Lenio Streck, observa-se que é possível que a decisão deixe de ser o produto de um sentimento pessoal ou de um subjetivismo e passa a ser o resultado de uma análise do direito e do fato, de uma linguagem pública e com rigorosos critérios republicanos.

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ISSN 1808-4435