A PERSONALIDADE DA PESSOA HUMANA E A TECNOLOGIA DIGITAL: UMA NECESSÁRIA COMPREENSÃO DA TUTELA PÓSTUMA DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE

Manoel Victor de Mello Vianna, Marcos Ehrhardt Jr.

Resumo


O presente artigo objetiva analisar, mediante uma revisão bibliográfica, os impactos da tecnologia digital nos direitos de personalidade e como ocorre sua tutela póstuma em tempos digitais. Com o surgimento dessa tecnologia, uma grande quantidade de informações pessoais pode circular rápida e livremente, o que desafia a proteção jurídica em caso de falecimento do titular, pois ainda que ocorra a inumação do corpo físico, essas informações digitais de cunho pessoal podem continuar a representar a personalidade do titular falecido. Entre os direitos de personalidade impactados com a tecnologia digital, pode-se destacar o direito à identidade pessoal, que em virtude disso precisa ser ressignificado, pois as informações pessoais em formato digital representam o ser humano e precisam ser protegidas, inclusive após o seu falecimento. A proteção dessas informações pessoais ocorre pela tutela dos direitos de personalidade, até mesmo de forma póstuma, nos termos do art. 12 do Código Civil. Saliente- se que tais legitimados tutelam a memória do falecido, de modo que esses demandam nome próprio, direito alheio, em razão do que se pode denominar de “transeficácia” desses direitos. Podem atuar, portanto, para protegê-los, mas não podem consentir com novas explorações econômicas.

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ISSN 1808-4435