CONTROLE JURISDICIONAL SOBRE O USO DO ACORDO EXTRAJUDICIAL TRABALHISTA COMO MEIO DE SOLUÇÃO ALTERNATIVO DE CONTROVÉRSIAS EMPRESARIAIS
Resumo
O presente artigo busca analisar uma das inovações trazidas pela Lei n. 13.467/2017: os acordos extrajudiciais, espécie de jurisdição voluntária, como alternativa para solucionar conflitos decorrentes as relações individuais do trabalho, que ocorrem sobretudo em relação às empresas. O estudo utiliza como metodologia a pesquisa doutrinária, jurisprudencial e a legislação trabalhista, particularmente os artigos 855-B a 855-E, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os objetos ora pesquisados são dois. Primeiro, verificar se a não homologação do acordo deve ser apenas com base em critérios formais ou se o mérito do pactuado pode ser avaliado pelo magistrado, uma vez que a doutrina e a jurisprudência trabalhista nacional divergem sobre essa questão. Em segundo lugar, examinar a divergência acerca da possibilidade de homologação apenas parcial, e não total, do acordo, desconsiderando a íntegra do que foi pactuado originalmente pelas partes.
A Revista Direito UNIFACS – Debate Virtual, QUALIS A2 pela CAPES em Direito, estará sempre aberta a oportunidade para que todos, ainda que não sejam membros do Corpo Docente e Discente do Curso de Direito da UNIFACS, possam divulgar textos jurídicos de relevância dogmática, devendo enviar seus textos para o endereço eletrônico [email protected]
ISSN 1808-4435