TUTELA CONSTITUCIONAL DA ELISÃO TRIBUTÁRIA E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 116 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL COMO EXEMPLO DE LEGISLAÇÃO SIMBÓLICA

Eduardo Cabral Moraes Monteiro

Resumo


O presente estudo tem por fim estabelecer a origem constitucional da elisão tributária, como a forma lícita de economizar tributos, visto que a mesma decorre de direitos fundamentais do contribuinte. Fundamentais porque são estabelecidos em normas constitucionais (princípios e regras) que exercem importante influência na construção do sistema constitucional tributário brasileiro. Logo, qualquer atividade do Estado em matéria tributária não pode se afastar dos comandos dessas normas. As principais normas constitucionais nesse ponto são: legalidade, tipicidade e segurança jurídica. Esclarecidos os aspectos constitucionais que informam a elisão tributária, será abordada a figura contida no parágrafo único do artigo 116 do Código Tributário Nacional (CTN), analisando seu conteúdo normativo, que tem sido entendida como uma suposta norma geral antielisão. A idéia principal é contraditar essa dimensão de combate a elisão, pois tal seria inconstitucional. E, portanto, concluir pelo caráter simbólico desse dispositivo, como um exemplo de legislação-álibi e compromisso dilatório frente aos interesses existentes ao momento da publicação da lei que o inseriu no CTN, a lei complementar nº 104 de 2001.
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E, por fim, reafirmar o caráter constitucional da elisão tributária como alternativa de incrementar a instrumentalidade do sistema constitucional tributário.

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ISSN 1808-4435