SUBJETIVIDADE E DIRETO NA TEORIA DE LUÍS ROBERTO BARROSO: UM REVOLVIMENTO A PARTIR DA PÓS-MODERNIDADE

David Barbosa de Oliveira, Thiago Cordeiro Gondim de Paiva

Resumo


O texto desenvolvido consiste em um revolvimento da teoria de Luís Roberto Barroso. Em especial, analisa-se se a pós-modernidade, um dos referenciais teóricos indicados por Barroso para o desenvolvimento de sua teoria neoconstitucionalista, traz sustentação sólida para a tese do ativismo judicial por ele articulada, que defende que o juiz e o Poder Judiciário detêm centralidade para afirmar o direito através da moldura da Constituição, uma espécie de papel iluminista. E, da análise de alguns aspectos trabalhados por teóricos que estariam dentro do que se convencionou chamar de pós-modernidade, demonstrar-se-á a inadequação da tese subjetivista de Barroso. Para a análise que se propõe, será utilizada uma metodologia inspirada na Fenomenologia Hermenêutica e na Filosofia Estrutural-sistemática.

Texto completo: PDF


A Revista Direito UNIFACS – Debate Virtual, QUALIS A2 pela CAPES em Direito, estará sempre aberta a oportunidade para que todos, ainda que não sejam membros do Corpo Docente e Discente do Curso de Direito da UNIFACS, possam divulgar textos jurídicos de relevância dogmática, devendo enviar seus textos para o endereço eletrônico [email protected]

ISSN 1808-4435