A CONTRATUALIZAÇÃO DAS RELAÇÕES AFETIVAS E A (IN)VALIDADE DE CLÁUSULAS QUE ESTABELEÇAM DEVERES DE CUNHO SEXUAL
Resumo
O presente artigo pretende discutir a validade de cláusulas que estabeleçam deveres de cunho sexual em contratos de relacionamento afetivo, tais como o casamento, a união estável e o namoro. Para tanto, discorre sobre o fenômeno da contratualização das relações afetivas e a doutrina do direito de família mínimo, abordando ainda as interfaces entre o direito e a sexualidade para investigar se cláusulas existenciais envolvendo a sexualidade são legais. Partiu-se da hipótese de que negócios jurídicos familiares e afetivos envolvendo a sexualidade são válidos desde que não violem a dignidade da pessoa humana e os direitos de personalidade. Tais disposições contratuais sobre o próprio corpo podem ser inválidas se tentarem pré-determinar de forma rígida os deveres sexuais, pois a sexualidade exige consentimento a cada ato, sendo incompatíveis com a dinâmica da liberdade sexual. Como recorte epistemológico o trabalho não adentrou no debate acerca da prostituição e dos relacionamentos sugar.
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ISSN 1808-4435