UMA PRESPECTIVA COMPARADA DE APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO E GUINEENSE
Resumo
O reconhecimento ao acusado o direito de ser presumido inocente talvez seja uma, senão a maior conquista do Estado Democrático do Direito. Em verdade, a presunção de inocência mudou radicalmente toda a fisionomia do processo penal, que passou a ser concebido mais de que um mero instrumento de aplicação do direito de punir do Estado. Ao lado desta função, há igualmente, a função convencional do processo, de garantir a máxima eficácia e efetividade dos direitos e garantias individuais, previstas nos tratados internacionais e incorporados aos ordenamentos jurídicos interno. Assim, o presente trabalho tem como objeto de estudo o conflito entre direito de punir de Estado e a necessidade de presumir a inocência do acusado no sistema processual penal brasileiro e guineense, numa perspectiva comparada. Demonstrou-se a dimensão, alcance, as diferenças, bem como as semelhanças do tratamento do direito de ser presumido inocente nos dois sistemas jurídicos. Por fim, analisou-se alguns julgados da Supre Corte dos dois países sobre o assunto.
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ISSN 1808-4435