(IM) POSSIBILIDADE DE O INSTRUMENTO COLETIVO NEGOCIADO PROIBIR O USO DE SANITÁRIO PELOS EMPREGADOS TRANSGÊNEROS DE ACORDO COM SUA IDENTIDADE DE GÊNERO: LIMITES DA PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO
Resumo
Este artigo enfrentou a possibilidade de, mediante negociação coletiva, se determinar que os empregados transgêneros devam utilizar um sanitário específico, não podendo utilizar o banheiro do gênero que se identifica. O ensaio analisou se esta vedação de uso dos sanitários de acordo com sua identidade de gênero do/a trabalhador/a, prevista em norma coletiva, poderia prevalecer em detrimento da previsão constitucional, legal e normativa da matéria. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica, coletando de dados a partir de artigos e livros científicos, bem como análise da jurisprudência dos Tribunais trabalhistas sobre o assunto. A conclusão alcançada é que o instrumento coletivo negociado não pode proibir o uso de banheiros por pessoas trans de acordo com o gênero que se identificam. Assim, este estudo investigou os limites da autonomia coletiva diante do Tema 1046 do STF.
A Revista Direito UNIFACS – Debate Virtual, QUALIS A2 pela CAPES em Direito, estará sempre aberta a oportunidade para que todos, ainda que não sejam membros do Corpo Docente e Discente do Curso de Direito da UNIFACS, possam divulgar textos jurídicos de relevância dogmática, devendo enviar seus textos para o endereço eletrônico [email protected]
ISSN 1808-4435