A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS E O JUDICIÁRIO: ENTRE ATIVISMOS E O ORDENAMENTO JURÍDICO
Resumo
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu extenso rol de direitos sociais, no intento de proporcionar condições para uma vivência razoável em sociedade. Contudo, como é observável, o Estado encontra dificuldades de efetivar, na medida determinada, os referidos direitos. Assim, comumente se judicializa questões correlatas. Desta forma, através do método hipotético-dedutivo, questiona-se a função do Judiciário nesta problemática, especialmente em face da existência ou não de um papel concretizador de políticas públicas. Conclui-se que não é função do Judiciário concretizar políticas públicas, mas sim zelar pelo cumprimento do ordenamento jurídico.
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ISSN 1808-4435