AGÊNCIA DE PROTEÇÃO AO PÚBLICO: REFLEXÕES TÉCNICAS SOBRE A INVIABILIDADE DE UMA AGÊNCIA REGULADORA DA ELISÃO FISCAL E DA ATIVIDADE DE PLANEJADOR TRIBUTÁRIO NO BRASIL

Davi Santos Costa

Resumo


Neste artigo será explorada (tema) a proposta de criação de uma agência reguladora antielisiva, a “Agência de Proteção ao Público” – no bojo da Emenda n° 60 do Projeto de Lei n° 2.337/21, popularmente conhecido como a 2ª Fase a Reforma Tributária. Diante do problema de sua inexatidão e vícios patentes, este artigo visa (objetivo) avaliar de forma crítica e técnica a viabilidade de tal ente. Ao final, as hipóteses se revelaram parcialmente verdadeiras, ante à conclusão de que tal agência seria inviável no Ordenamento Brasileiro por uma miríade de razões de ordem política, jurídica e pragmática.

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ISSN 1808-4435