O ADMINISTRADOR DA EMPRESA COMO GARANTE NO DIREITO PENAL – POSIÇÕES DOUTRINÁRIAS
Resumo
O presente artigo tem como escopo abordar proposições doutrinárias para a caracterização dos administradores de empresas como garantes nos crimes omissivos impróprios em face dos atos dos seus subordinados. O tema é atual e relevante, visto que a atribuição de autoria no âmbito de organizações constitui-se num dos maiores desafios do Direito Penal na contemporaneidade ante a crescente complexidade das atividades empresariais, caracterizadas pela multiplicidade de agentes, pela divisão de tarefas e compartimentação de informações, gerando uma cadeia de causalidade em que se dilui a responsabilidade pelo resultado lesivo a bem jurídico. Ademais, a imputação nesse contexto se torna ainda mais difícil quando se trata de atribuir responsabilidade ao administrador da empresa por omissão imprópria, categoria esta que já é bastante problemática. Assim, o presente estudo analisa se construções teóricas que tentam dar conta do problema da omissão do garante em relação a fatos de terceiros, como a assunção fática de fonte de perigo, o domínio do fato, a teoria das competências organizacionais e da ingerência, e se elas proporcionam critérios satisfatórios de imputação individual aos dirigentes em caso de omissão diante de resultados lesivos decorrentes das estruturas empresariais, levando em conta questões problemáticas como o princípio a autorresponsabilidade, o princípio a confiança e a divisão de tarefas.
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ISSN 1808-4435