O REENCONTRO COM O ESPÍRITO DA CODIFICAÇÃO DO SÉCULO XIX NA ATUAL SÚMULA VINCULANTE
Resumo
A segurança jurídica apresenta-se como fundamento do Direito desde Hobbes, que lhe atribuiu à função de assegurador da ordem social. De relevante importância para o mundo jurídico, ela foi incorporada como valor máximo do ordenamento por matizes “paleopositivistas”, e materializada através do espírito da codificação, crente de que por meio do texto jurídico se garantirá a segurança. Apesar de falida a concepção, na história jurídica, a reaparição desse espírito é comum, tendo recentemente ressuscitado com a instituição da súmula vinculante no ordenamento jurídico pátrio, pois aviva a crença de conferir segurança jurídica através da elaboração de enunciado, agora de natureza sumular, para afastar a heterogeneidade interpretativa.
Palavras-chave
Segurança jurídica; Texto; Hermenêutica filosófica; Súmula vinculante ; Jurisprudência; Savigny