O PROJETO DE LEI 5.668/2016 E MAIS UMA VEZ A TENTATIVA DE CRIMINALIZAR A ADVOCACIA

Fernanda Rocha Falcão, Mariana Costa dos Santos, Ilana Martins Luz

Resumo


O objetivo do presente estudo é, com base no Projeto de Lei nº 5.668/2016, apresentado em junho de 2016, tentar responder à seguinte pergunta: o recebimento dos honorários maculados pelo advogado, na hipótese da não ciência do mesmo do delito que deu origem ao bem ilícito configura como crime de lavagem de dinheiro? Para tanto, a metodologia utilizada será a análise da legislação pátria, bem como as discussões existentes na doutrina nacional e estrangeira sobre o tema atrelada a uma análise do Direito Comparado. Ao final, conclui-se que é pertinente a observância dos parâmetros adotados pela justiça germânica para o combate à lavagem de dinheiro no Brasil, sem afetar direitos garantidos na Constituição.

Palavras-chave


Lavagem de capitais; Advocacia; Projeto de lei

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