O FINANCIAMENTO DO INVESTIMENTO PÚBLICO NO SISTEMA DE DRENAGEM URBANA DE ÁGUAS PLUVIAIS NO BRASIL

Cristina Lengler, Carlos André Bulhões Mendes

Resumo


A incumbência de evitar as inundações nas cidades exige um fluxo de receitas para financiar o sistema de drenagem pluvial. Este artigo discute a recuperação total ou parcial do investimento em obras públicas, à luz das peculiaridades do sistema tributário brasileiro em vigor, no qual a taxa de drenagem somente pode financiar serviços de operação e manutenção do sistema. Para o investimento deve-se utilizar a contribuição de melhoria, que passa a ser obrigatória quando resulte valorização imobiliária. Existe, no Brasil, um duplo limitador tributário estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal: o custo da obra e a mais-valia. No estudo de caso calculou-se a tributação do investimento da obra do Conduto Álvaro Chaves, em Porto Alegre, RS. Verificou-se que a contribuição de melhoria poderia ter sido usada para absorver a totalidade de seu custo, pois a mais-valia imobiliária foi superior ao investimento público no sistema de drenagem. Demonstraram-se todas as etapas de cálculo, desde a escolha das áreas de abrangência e de controle amostral até o cálculo da participação de cada lote no pagamento da obra, de acordo com as exigências e os limitadores legais. Os resultados evidenciam que a contribuição de melhoria não possui caráter de extrafiscalidade ambiental, pois não cobra do verdadeiro poluidor o dano a que deu causa. Como construção teórica, sugeriu-se a aplicação da regra dos preços públicos como justificativa para o uso desta forma de tributação, que pode parecer menos justa, mas é mais eficiente sob o ponto de vista econômico.

Palavras-chave


Tributação municipal; Tributos imobiliários; Contribuição de Melhoria; Drenagem pluvial urbana

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