A LEI DAS ÁGUAS E O SÃO FRANCISCO: OS LIMITES DA GESTÃO DESCENTRALIZADA DOS RECURSOS HÍDRICOS NO BRASIL

Carolina de Andrade Spinola, Fabricio Vitoria, Lucas Cerqueira

Resumo


A Lei das Aguas estabeleceu um quadro regulatório e administrativo de natureza descentralizada e participativa para a gestão dos recursos hídricos no Brasil. Neste contexto, os Comitês de Bacias Hidrográficas foram instituídos como instâncias responsáveis pelo planejamento e gerenciamento do uso deste importante recurso, bem como pela arbitragem sobre eventuais conflitos relacionados ao seu melhor aproveitamento. Este artigo busca verificar como se processa a aplicação do disposto na legislação no âmbito da bacia hidrográfica do Rio São Francisco, principal corpo de água do Nordeste brasileiro. Trata-se de um estudo exploratório que utilizou como procedimento básico a pesquisa documental, através da análise das atas das reuniões do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF), no período compreendido entre 2002 e 2016 além da revisão de publicações de sites, jornais e revistas locais sobre a temática. Foi possível perceber que, a despeito do nível de implantação dos instrumentos de planejamento e gestão preconizados pela legislação, a atuação do Comitê ainda não possui a autonomia e relevância necessárias para fazer frente aos interesses e determinações do Governo Federal.

Palavras-chave


Lei das Águas; Bacia Hidrográfica; Comitê de Bacia; Rio São Francisco

Texto completo: PDF

Licença Creative Commons
Este trabalho está licenciado sob uma Licença Creative Commons Attribution 3.0 .

INDEXAÇÃ0:

DOAJ

DOAJ

 

Associada

Todo conteúdo da revista está sob a licença 
RDE – Revista de Desenvolvimento Econômico. ISSN eletrônico 2178-8022 (números publicados a partir de 2010)
ISSN impresso 1516-1684