ANÁLISE DA AUTONOMIA DA AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES DA BAHIA – AGERBA E AGÊNCIA REGULADORA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DA BAHIA – AGERSA

Mateus Wildberger, José Gileá de Souza, Noelio Danstalé Spinola

Resumo


Este artigo trata da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (AGERBA) e Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia (AGERSA), únicas agências reguladoras do Estado da Bahia. O objetivo proposto foi analisar a autonomia dessas agências perante o Poder Executivo do Estado da Bahia, verificando se os dirigentes detêm independência funcional, administrativa e financeira, podendo exercer o seu múnus regulatório. A pesquisa foi realizada sob a vertente metodológica jurídico-dogmática, analisando-se a legislação vigente, assim como os conceitos jurídicos atinentes à temática. Conclui-se que as agências reguladoras detêm somente a autonomia formal, inexistindo aquela que as caracterizaria como autarquias especiais, inviabilizando, assim, o exercício pleno da função reguladora.

 


Palavras-chave


Agência reguladora; AGERBA. AGERSA; Autonomia

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