ENTRE O “HOMO HERMENEUTICUS” E O “HOMO ECONOMICUS”: UMA CRÍTICA ÀS BASES EPISTEMOLÓGICAS DA ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO

Luiz Eduardo de Sousa Ferreira, Jonnas Esmeraldo Marques de Vasconcelos, Raique Lucas de Jesus Correia, José Euclimar Xavier de Menezes

Resumo


Este artigo trata de um estudo das bases epistemológicas que orientam a construção da Análise Econômica do Direito (AED). O objetivo proposto foi o de compreender e investigar os pressupostos e as bases centrais da AED e confrontá-las com as bases do pensamento filosófico da hermenêutica jurídica, de modo que fosse possível observar eventuais dilemas e questões que exsurgem das propostas divergentes quanto à compreensão do que orienta e cerca a construção do “sujeito do conhecimento”. A pesquisa realizada foi de caráter descritivo, o método que forneceu as bases procedimentais foi o exploratório. A coleta de informações foi realizada por meio de revisão bibliográfica. Concluiu-se que a partir da filosofia hermenêutica é possível traçar críticas ao paradigma filosófico que está no centro nevrálgico da AED, qual seja, o do racionalismo, e que por isso, o Direito enquanto instituto erigido na historicidade de seus conceitos encontra percalços à sua autonomia ao se alinhar com este modelo de análise.

Palavras-chave


Análise Econômica do Direito; Hermenêutica Jurídica; Decisão; Racionalismo.

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RDE – Revista de Desenvolvimento Econômico. ISSN eletrônico 2178-8022 (números publicados a partir de 2010)
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