ENTRE O “HOMO HERMENEUTICUS” E O “HOMO ECONOMICUS”: UMA CRÍTICA ÀS BASES EPISTEMOLÓGICAS DA ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO
Resumo
Este artigo trata de um estudo das bases epistemológicas que orientam a construção da Análise Econômica do Direito (AED). O objetivo proposto foi o de compreender e investigar os pressupostos e as bases centrais da AED e confrontá-las com as bases do pensamento filosófico da hermenêutica jurídica, de modo que fosse possível observar eventuais dilemas e questões que exsurgem das propostas divergentes quanto à compreensão do que orienta e cerca a construção do “sujeito do conhecimento”. A pesquisa realizada foi de caráter descritivo, o método que forneceu as bases procedimentais foi o exploratório. A coleta de informações foi realizada por meio de revisão bibliográfica. Concluiu-se que a partir da filosofia hermenêutica é possível traçar críticas ao paradigma filosófico que está no centro nevrálgico da AED, qual seja, o do racionalismo, e que por isso, o Direito enquanto instituto erigido na historicidade de seus conceitos encontra percalços à sua autonomia ao se alinhar com este modelo de análise.
Palavras-chave
Análise Econômica do Direito; Hermenêutica Jurídica; Decisão; Racionalismo.
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Associada
RDE – Revista de Desenvolvimento Econômico. ISSN eletrônico 2178-8022 (números publicados a partir de 2010)
ISSN impresso 1516-1684