TRIBUTAÇÃO ROSA E OS EFEITOS DA TAXAÇÃO DOS ABSORVENTES E TAMPÕES HIGIÊNICOS NO ESTADO DA BAHIA
Resumo
O objetivo deste estudo foi o de verificar a tributação em sua perspectiva rosa, no que diz respeito ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Intermunicipal e Interestadual e de Comunicações (ICMS) que o estado da Bahia atribui aos absorventes e tampões higiênicos. Para tanto, foram consideradas as alterações promovidas na legislação tributária estadual para o ano de 2024 como recorte temporal. Recorreu-se à abordagem qualitativa, a partir das pesquisas bibliográfica e documental, como estratégia metodológica. Inicialmente, foram discutidos marcos teóricos sobre tributação em matéria de gênero, denominada de “the pink tax” ou “tributação rosa”. Realizaram-se levantamentos de legislações e regulamentos da matéria em bases de dados oficiais. Os resultados do estudo revelaram que, a partir de fevereiro/2024, o estado da Bahia aumentou para 20,50% a taxação do ICMS desse produto menstrual, o que é conflitante com as discussões e políticas públicas em curso, no sentido de viabilizar o acesso ao produto. Ressalta-se que, na legislação baiana, não foi encontrada isenção do imposto para as consumidoras (mulheres) - sobretudo aquelas em situação de vulnerabilidade – para adquirirem esse produto no comércio varejista. Avalia-se que é relevante um esforço para que a gestão estadual adote estratégias sobre como as políticas tributárias poderão atuar como indutoras de políticas públicas alinhadas com os compromissos dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) para um “enroseamento” da tributação quanto à igualdade de gênero, quando o assunto se refere à “dignidade menstrual”.
Palavras-chave
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